sexta-feira, 9 de setembro de 2011

II SALÃO LIVRE DE ARTES PLÁSTICAS DA ACUBÁ

A ACUBÁ - Associação Cuiabana de Belas Artes abre a inscrição para o II SALÃO LIVRE DE ARTES PLÁSTICAS veja como participar:


ART. 1º - O VII SALÃO LIVRE realizar-se-á de 22 de novembro a 20 de dezembro de 2011 nas galerias do Palácio da Instrução, Praça da República – Centro – Cuiabá / MT, sob o patrocínio da Secretaria de Estado da Cultura do Estado de Mato Grosso e Coordenação da Comissão Organizadora da ACUBÁ.

ART. 2º - O Salão destina-se a reunir trabalhos representativos de artes plásticas com temáticas de quaisquer modalidades, quais sejam: de pintura, escultura e artesanais. Serão considerados de artesanais, os trabalhos em cristal, madeira, couro, cerâmica artística, ferro batido, mosaicos, azulejos e acrílicos.

ART. 3º - Além do VII SALÃO LIVRE, a Comissão Organizadora poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas da mesma finalidade.

PARTICIPANTES

ART. 4º - Poderão participar do VII SALÃO LIVRE, obras de artistas em apenas uma modalidade, mediante o preenchimento de fichas de inscrições distribuídas nacionalmente pela Comissão Organizadora, por meio da Diretoria da ACUBÁ, através dos site www.acuba.com.brwww.cultura.mt.gov.br e do site www.nartsgaleria.com.br, dos Correios por endereçamento postal ou a ser retirado na sede da ACUBÁ.

1. Participação
Através do envio de portfólio do artista, com nome civil, nome artístico local e data de nascimento, formação e exposições, para elaboração de verbete biográfico-curricular a ser publicado no catálogo, para a divulgação do evento na Internet e em veículos da mídia impressa e eletrônica. O ato da inscrição prevê automaticamente o uso desse material, incluindo cessão de direitos de utilização de nome, imagem e obra dos participantes selecionados.

2. Inscrição
O ato da inscrição implica automaticamente e plena concordância com os termos deste regulamento. Cada artista poderá inscrever ate três obras no período de 01 de setembro a 28 de outubro de 2011.
2.1. A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia, acompanhada do portfólio do artista. É imprescindível o preenchimento completo da mesma, pela impressão eletrônica ou preenchida coma letra de forma. As fichas deverão ser assinadas pelo próprio artista ou por procuração, entregues na ACUBÁ ou enviadas pelo correio.

2.2. O portfólio, com formato Maximo de 21 x 33 cm (tamanho oficio), deverá conter currículo resumido, reproduções fotográficas coloridas, tamanho 20 x 25 cm das obras a serem apresentadas. Todas as fotos ou fotocópias deverão conter no verso o nome do artista, dimensão da obra, título, material utilizado e ano da execução. Não serão aceitos slides nem obras no ato da inscrição.
2.3. Somente obras inéditas produzidas a partir de janeiro de 2009 poderão participar. Obras que tenham participado ou venham a participar de outra mostra até o termino do VII SALÃO LIVRE, serão automaticamente desclassificadas;
2.4. A seleção será realizada nos dias 04, 05 e 06 de novembro de 2011. O resultado será comunicado pela Comissão Organizadora no dia 07 de novembro, cabendo ao artista selecionado enviar as suas obras para participarem da mostra, até o dia 21 de novembro de 2011.

Parágrafo 1º - O prazo para inscrição será de 01 de setembro a 28 de outubro de 2011.
no horário das 09:00 às 18:00 horas, na ACUBÁ – Rua Cândido Mariano nr. 764 – CEP: 78-005-150 Centro Cuiabá / MT, por correio até a data de postagem 28 de outubro de 2011.

ART. 5º - As obras deverão estar convenientemente preparadas para exposição e, tratando-se de pintura, desenhos ou gravuras, obrigatoriamente emolduradas ou com acabamento de moldura, não devendo ultrapassar a altura máxima de 2,00 m e a largura máxima de 0,80 cm.

Parágrafo 1º - Ficam excluídas da obrigatoriedade de emolduramento as pinturas em painéis.

Parágrafo 2º – Os trabalhos de pesos superiores a 30 (trinta) quilos serão colocados pelos próprios artistas nos locais designados pela Comissão Organizadora, e são de responsabilidade dos mesmos.

ART. 6º - Não serão admitidas no Salão:
a) As obras não originais e as cópias ainda que reproduzidas por diferentes processos;
b)
Os trabalhos sem assinaturas ou firmados com pseudônimos desconhecidos;
c)
Os trabalhos que tenham figurado em concurso e os já expostos em Salões anteriores ou em exposições particulares, no país;
d) As obras de escultura que não sejam os modelos.

Parágrafo 1º - Será excluída do Salão, mesmo depois de catalogada, qualquer obra que esteja em desacordo com as disposições deste artigo.

Art. 8º - As obras inscritas deverão ter afixadas, em local visível, uma etiqueta de identificação na qual constará o nome do autor, endereço, título da obra, técnica e preço. OBS: Caso seja comercializada a obra durante a exposição, serão retirados 30% e o restante será entregue somente após encerramento da Exposição.

Art. 9º - Uma vez aceito o trabalho, é vedado ao autor retirá-lo antes do encerramento da exposição.

Art. 10º - Não haverá seguro para as obras inscritas, sendo aconselhável que o artista faça seguro de suas Obras uma vez que, a ACUBÁ está isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais sinistros.

Art. 11º - A Seleção e Premiação dos trabalhos serão procedidas por um Júri de Seleção e Premiação, composto de três membros sendo 1 (um) crítico de Arte, 1 (um) apreciador de arte e 1 (um) artista de renomado.

Art. 12º - Os artistas que fizerem parte da Comissão Organizadora e do Júri de Seleção e Premiação não concorrerão a prêmios do Salão, poderão expor até 01 (um) trabalho, independentemente de seleção, devendo cada trabalho ter afixado um cartão com dizeres: “Membro da Comissão Organizadora” ou “Membro do Júri”.

Art. 13º - As decisões do Júri de Seleção e Premiação serão irrecorríveis, sendo facultada a não concessão de prêmios.

Art. 14º - Os portfólios dos artistas não selecionados pelo júri deverão ser retirados logo após a seleção que será divulgada pelo site da ACUBÁ. Em caso de remessa pelos correios, o artista deverá enviar juntamente com a inscrição envelope subscrito e selado para devolução postal. Os não retirados com mais de 30 dias serão incinerados.

Art. 15º - Finda a exposição, cabe aos artistas retirarem seus trabalhos até 22 de janeiro de 2012, no horário de 09:00 às 18:00 horas, na sede da ACUBÁ exonerados a mesma, a Comissão Organizadora e Júri, respectivamente, da obrigação de indenizar qualquer tipo de dano, furto ou avaria que as obras de arte possam por ventura sofrer; depois do referido prazo o artista que não retirar seus trabalhos no tempo estipulado, as obras ficarão para ACERVO da ACUBÁ. OBS.: as obras para devolução de outros Estados deverão ter frete pago, indicado o meio de devolução pelo artista.

DOS PRÊMIOS

Art. 16º - Os prêmios do VII SALÃO LIVRE serão de aquisições, cabendo 1 (uma) obra de cada aquisição para o acervo da ACUBA.


PRÊMIO DE AQUISIÇÃO – total de 06 (seis)
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- PRÊMIO R$ 1500,00 – prêmio
- 4 Menções Honrosas

Parágrafo 1º - Os prêmios sofrerão, na fonte, os descontos previstos na legislação:

Art. 17º - Além dos prêmios referidos no art. 16 deste Regulamento, o Júri de Seleção e Premiação, poderá aceitar a incumbência de conceder prêmios provenientes de outras entidades oficiais ou privadas, para obras expostas no Salão.

Parágrafo 1º - Todos os participantes do VII SALÁO LIVRE receberão certificados pela participação.

Art. 18º - Os prêmios decorrentes do VII SALÃO LIVRE serão entregues em sessão solene, na abertura do Salão, em 22 de novembro de 2011.

Art. 19º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Diretoria Jurídica da ACUBÁ.
 Coordenação Geral Heleninha Botelho de Campos Coelho

Membros da Comissão Organizadora
Zilda Barradas • Odete Venâncio • Tanida Felipin • Linalva Alves

Assessoria de Imprensa
Malu Souza
E-mail: acuba@acuba.com.br

Patrocínio:

Apoio:
      




Rua Cândido Mariano, 764 - 78005-150 - Fone/Fax: (65) 3321-0316 - Cuiabá - Mato Grosso

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